Lei Complementar n° 117/2014 de 28 de Janeiro de 2014
DISPÕE A ALTERAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 5°, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA LEI N. 1.449/2009 e REVOGA A LEI COMPLEMENTAR 075/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
A regularização de edificações nos termos da Lei n. 1.449/2009, dependerá da protocolização de requerimento específico, onde as taxas e emolumentos serão pagos após o deferimento do mesmo.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar 075/10, permanecendo inalterados os demais dispositivos previstos na Lei n. 1.449/2009.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 28 DE JANEIRO DE 2014
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/01/2014