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Lei Complementar n° 117/2014 de 28 de Janeiro de 2014


DISPÕE A ALTERAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 5°, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA LEI N. 1.449/2009 e REVOGA A LEI COMPLEMENTAR 075/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     A regularização de edificações nos termos da Lei n. 1.449/2009, dependerá da protocolização de requerimento específico, onde as taxas e emolumentos serão pagos após o deferimento do mesmo.

    • Art. 5°. - .............................
      • § 1°. -
         O prazo para protocolização dos pedidos de anistia é de 06 (seis) meses contados da data da publicação desta lei, prorrogável por até mais 06 (seis) meses, a critério da Administração, por decreto do Executivo Municipal.
    • Art. 2°. -

       Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar 075/10, permanecendo inalterados os demais dispositivos previstos na Lei n. 1.449/2009.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM - MS, 28 DE JANEIRO DE 2014

    ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/01/2014