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Lei Ordinária n° 1543/2011 de 06 de Dezembro de 2011


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM/MS, MENCIONAR NO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LEI, A AUTORIA DO PROJETO QUE DÁ ORIGEM À MESMA.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica a Prefeitura Municipal de Jardim/MS obrigada a publicar, no Edital de publicação das Leis, no rodapé ou em outro local visível, o nome do(s) autor (es) do Projeto da qual originou à mesma.

  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 06 DE DEZEMBRO DE 2011.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2011