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Lei Complementar n° 74/2010 de 26 de Julho de 2010


DISPÕE SOBRE ACRESCENTAR O TERMO "SUSTENTÁVEL", AO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, ONDE ESTE PASSARÁ A DENOMINAR-SE -CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim, em exercício - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Passa a denominar-se Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, o Conselho criado através da Lei n. 1.025/01;

  • Art. 2°. -
     O dirigente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável deverá proceder com as retificações necessárias, visando constar junto aos órgãos competentes o nome correto do Conselho;
  • Art. 3°. -
     Fica acrescido ao art. 5° da Lei n. 1.025/01, como integrante do CMDRS, 01 representante do CODEMA, mantendo-se inalterado os demais;
    • -

       01 representante do CODEMA,

    • Art. 4°. -

      Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM - MS, 26 DE JULHO DE 2010

    CARLOS AMÉRICO GRUBERT

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/07/2010