Lei Ordinária n° 1934/2018 de 06 de Dezembro de 2018
"Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, com seu Regime Próprio de Previdência Social -RPPS".
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município -Quota Patronal - Relativa a Aportes Financeiros Para Cobertura do Déficit Atuarial, ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, vencidas até competência outubro 2017, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5° da Portaria MPS n° 402/2008.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2018.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2018