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Lei Ordinária n° 1920/2018 de 12 de Setembro de 2018


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EQUOTERAPIA PASSO A PASSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Fica declarado de Utilidade Pública o Centro de Equoterapia Passo a Passo, registrada sob o número de inscrição do CNPJ n° 30.270.198/0001-94, situada na Rua Tenente Bernardes, 784-Sala "B", Centro - Jardim-MS.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM - MS, 12 DE SETEMBRO DE 2018

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO DE JARDIM


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/09/2018