Decreto n° 69/2009 de 28 de Setembro de 2009
CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII.
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Art. 1°. - Fica convocada a Conferência Municipal de Cultura do Município de Jardim, a realizar-se no dia 27 de outubro de 2009, sob a coordenação da Robertha Cabral Peixoto e Monteiro.
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Art. 2°. - A Conferência Municipal de Cultura do Município de Jardim é etapa integrante da Conferência Estadual de Cultura do Mato Grosso do Sul, terá como tema central: "Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento".
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Art. 3°. - A Conferência Municipal de Cultura do Município de Jardim tem por objetivos:
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I - Discutir a cultura do município nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;
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II - Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;
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III - Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
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IV - Propor estratégias para universalizar o acesso dos habitantes do Município de Jardim à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;
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V - Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;
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VI - Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;
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VII - Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais;
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VIII - Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Nacional, Estadual e Municipais de Cultura e dos Sistemas de Informações e Indicadores Culturais;
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IX - Coletar subsídios para a elaboração do Plano Municipal de Cultura;
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X - Eleger os delegados municipais para a etapa territorial da Conferência Estadual de Cultura a ser realizada em data e local definidos pela Secretaria de Cultura do Estado De Mato Grosso do Sul.
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Parágrafo único. - a eleição dos delegados aludidos no inciso X deste artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos no regulamento da Conferência Municipal de Cultura.
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Art. 5°. - As despesas para realização da Conferência Municipal de Cultura do Município de Jardim, bem como as de participação dos delegados municipais nas etapas territorial e estadual da Conferência Estadual de Cultura, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município para o corrente exercício, ou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.
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Art. 6°. - Fica a Gerente do Núcleo de Turismo e Cultura, Sra Robertha Cabral Peixoto e Monteiro autorizado a:
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I - aprovar e fazer publicar o Regulamento da Conferência Municipal de Cultura do Município de Jardim, após apreciação pelo Conselho Municipal de Cultura;
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II - exercer a coordenação executiva da Conferência Municipal de Cultura do Município de Jardim; e
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III - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
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Art. 7°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim, em 28 de Setembro de 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/09/2009