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Decreto n° 69/2009 de 28 de Setembro de 2009


CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII.


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    • Art. 1°. -
      Fica convocada a Conferência Municipal de Cultura do Município de Jardim, a realizar-se no dia 27 de outubro de 2009, sob a coordenação da Robertha Cabral Peixoto e Monteiro.
      • Art. 2°. -
        A Conferência Municipal de Cultura do Município de Jardim é etapa integrante da Conferência Estadual de Cultura do Mato Grosso do Sul, terá como tema central: "Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento".
        • Art. 3°. -
          A Conferência Municipal de Cultura do Município de Jardim tem por objetivos:
          • I -
            Discutir a cultura do município nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;
            • II -
              Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;
              • III -
                Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
                • IV -
                  Propor estratégias para universalizar o acesso dos habitantes do Município de Jardim à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;
                  • V -
                    Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;
                    • VI -
                      Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;
                      • VII -
                        Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais;
                        • VIII -
                          Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Nacional, Estadual e Municipais de Cultura e dos Sistemas de Informações e Indicadores Culturais;
                          • IX -
                            Coletar subsídios para a elaboração do Plano Municipal de Cultura;
                            • X -
                              Eleger os delegados municipais para a etapa territorial da Conferência Estadual de Cultura a ser realizada em data e local definidos pela Secretaria de Cultura do Estado De Mato Grosso do Sul.
                              • Parágrafo único. -
                                a eleição dos delegados aludidos no inciso X deste artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos no regulamento da Conferência Municipal de Cultura.
                              • Art. 5°. -

                                As despesas para realização da Conferência Municipal de Cultura do Município de Jardim, bem como as de participação dos delegados municipais nas etapas territorial e estadual da Conferência Estadual de Cultura, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município para o corrente exercício, ou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.

                                • Art. 6°. -
                                  Fica a Gerente do Núcleo de Turismo e Cultura, Sra Robertha Cabral Peixoto e Monteiro autorizado a:
                                  • I -
                                    aprovar e fazer publicar o Regulamento da Conferência Municipal de Cultura do Município de Jardim, após apreciação pelo Conselho Municipal de Cultura;
                                    • II -
                                      exercer a coordenação executiva da Conferência Municipal de Cultura do Município de Jardim; e
                                      • III -
                                        dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
                                      • Art. 7°. -
                                        Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                      Registra-se e Publica-se

                                      Prefeitura Municipal de Jardim, em 28 de Setembro de 2009.

                                      EVANDRO ANTONIO BAZZO

                                      Prefeito Municipal


                                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/09/2009