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Decreto n° 68/2009 de 28 de Setembro de 2009


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Aníonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 11 Lei Municipal n° 1420/2008 de 10 dezembro de 2008 e Lei Federai n° 4.320/64.


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    • Art. 1°. -
      Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos de Anulação de dotações de acordo com o Inciso III do Parágrafo Único Artigo 11 da Lei Municipal n° 1420/2008, de 10 de dezembro de 2008, alocados conforme segue.
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        05.03 - FUNDEB

        123613022.051 -319013........................... R$ 35.000,00

        06.02 - FUNDO MUNIC. DE SAÚDE

        103013042.021 -319011........................... R$       150.000,00

        103013042.021 -319013........................... R$        60.000,00

      • Art. 2°. -

        O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

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          03.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS

          041222022.006 - 339035........................... R$       40.000,00

          041292032.054 - 339039........................... R$        50.000,00

          041292032.054-449052............................. RS        10.000,00

          05.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

          123613012.013 -449051............................ R$        25.000,00

          123663012.015 - 339036........................... RS        10.000,00

          07.01 - GERÊNCIA DE ASS.SOCIAL

          082443052.025 - 339030............................ R$        50.000,00

          082443052.033 - 339030............................ R$        10.000,00

          082443052.033 -339036............................. RS          5.000,00

          082443052.033 - 339039............................ RS          5.000,00

          082443052.035 - 339030............................ RS          5.000,00

          082443052.035-339036.............................. RS          5.000,00

          08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

          041224012.045 - 339036............................ RS        10.000,00

          11.01 - GERÊNCIA DE DES.ECONÔMICO

          236955012.057-339030.............................. RS          5.000,00

          236955012.57-  33903.................................RS           5.000,00

          236955012.58-  33903.................................RS          5.000,00

          236955012.058 - 449052............................ RS          5.000,00

        • Art. 3°. -

          Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Jardim, em 28 de Setembro de 2009.

        EVANDRO ANTONIO BAZZO

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/09/2009