Decreto n° 68/2009 de 28 de Setembro de 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Aníonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 11 Lei Municipal n° 1420/2008 de 10 dezembro de 2008 e Lei Federai n° 4.320/64.
05.03 - FUNDEB
123613022.051 -319013........................... R$ 35.000,00
06.02 - FUNDO MUNIC. DE SAÚDE
103013042.021
-319011........................... R$ 150.000,00
103013042.021
-319013........................... R$ 60.000,00
O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
03.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS
041222022.006
- 339035........................... R$ 40.000,00
041292032.054
- 339039........................... R$ 50.000,00
041292032.054-449052............................. RS 10.000,00
05.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
123613012.013 -449051............................ R$ 25.000,00
123663012.015 - 339036........................... RS 10.000,00
07.01 - GERÊNCIA DE ASS.SOCIAL
082443052.025 - 339030............................ R$ 50.000,00
082443052.033 - 339030............................ R$ 10.000,00
082443052.033 -339036............................. RS 5.000,00
082443052.033 - 339039............................ RS 5.000,00
082443052.035 - 339030............................ RS 5.000,00
082443052.035-339036.............................. RS 5.000,00
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
041224012.045 - 339036............................ RS 10.000,00
11.01 - GERÊNCIA DE
DES.ECONÔMICO
236955012.057-339030.............................. RS 5.000,00
236955012.57- 33903.................................RS 5.000,00
236955012.58- 33903.................................RS 5.000,00
236955012.058
- 449052............................ RS 5.000,00
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim, em 28 de Setembro de 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/09/2009