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Decreto n° 67/2009 de 28 de Setembro de 2009


CONVOCA A 4ª. CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE JARDIM- MS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII, artigo 76 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista os termos do artigo 23 do Regimento da 4ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela Resolução Normativa n° 02, de 15 de Setembro de 2009, do Conselho Estadual das Cidades.


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    • Art. 1°. -
      Fica convocada a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Jardim-MS, a ser realizada no dia 17 de Novembro de 2009.
      • Art. 2°. -
        A 4° Conferência Municipal da Cidade de Jardim , desenvolverá seus trabalhos a partir do lema: "Cidades para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social" e terá como tema: "Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano".
        • Art. 3°. - A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Jardim-MS, será presidida pela Gerente de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Jardim Sra. Margarida Maria do Carmo Almeida e na sua ausência ou impedimento, por indicação de um membro da Comissão Preparatória.
          • Art. 4°. -

            O Sr. Evandro Antônio Bazzo - Prefeito Municipal expedirá, mediante Resolução, o Regimento da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Jardim-MS, conforme apresentado pela Comissão Preparatória, e publicada.

            • Parágrafo único. -
              O Regimento Interno disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência, inclusive sobre o processo democrático da escolha de delegados para a participação na 4ª Conferência Estadual das Cidades.
            • Art. 5°. -
              A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Jardim será realizada nas dependências do Centro de Atendimento ao Turista "Júlio Ferreira Bastos" no auditório Dr. Mario Magno S. Lopes.
              • Art. 6°. -
                As despesas com a realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Jardim correrão à conta de recursos próprios do município, oriundos de convênios, doações ou outras fontes.
                • Art. 7°. -
                  Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação.


                Registra-se e Publica-se

                Prefeitura Municipal de Jardim, em 28 de Setembro de 2009.

                EVANDRO ANTONIO BAZZO

                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/09/2009