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Lei Ordinária n° 1545/2011 de 06 de Dezembro de 2011


DENOMINA CONJUNTO RESIDENCIAL

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica denominado Conjunto Residencial Onildo Barbosa, o núcleo habitacional edificado ao lado do conjunto habitacional Edir Figueiredo, nesta cidade.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 06 DE DEZEMBRO DE 2011.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2011