Decreto n° 66/2009 de 24 de Setembro de 2009
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONDECON - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe a Lei n° 1345/2007, de 285/06/2005.
Coordenador
Municipal do PROCON
- Nerci
Alves
SINDICATO RURAL PATRONAL DE JARDIM
- Paulo
César Bózoli - Titular
- Wanderléya
Maciel Ribeiro - Suplente
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
- Aparecida
da Silva Jacob - Titular
- Aline
de Barros - Suplente
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
-
Rondinely Wesley do Couto - Titular
- Júnior
Coimbra Tamashiro - Suplente
GERÊNCIA DE
FINANÇAS
- Nilton
César de Lima Salazar - Titular
- Dionizia
Maidana Dedé - Suplente
NÚCLEO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
-
Gerson Vargas - Titular
- Fernanda
Aparecida Pinheiro - Suplente
OAB - Ordem
dos Advogados do Brasil
-
Ramona Gomes Jara - Titular
- Cristiane
Alez Jara - Suplente
AEJAR - Associação Empresarial de
Jardim
-
João Júlio Arashiro - Titular
- Valdomiro
de Souza Almeida - Suplente
MINISTÉRIO PÚBLICO
- Sandra
Serliz da Silva
As atribuições e deveres do Conselho estão definidas na Lei n° 1345/2007, de 28 de Novembro de 2007.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim, em 24 de Setembro de 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/09/2009