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Decreto n° 60/2009 de 10 de Agosto de 2009


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 14 Lei Municipal n°1420/2008 de 10 de Dezembro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64.


  • -


    • Art. 1°. -
      Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 Da Lei Municipal n. ° 1420/08 de 10 de Dezembro de 2008, conforme discriminado a seguir:
      • Art. 2°. -
        Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com o Inciso II do Parágrafo 1° Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, alocados conforme segue:
        • -

          06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          103013042.21 -339030.................................. R$     60.000,00

          103023042.22 - 339030................................. R$    250.000,00

          103013042.21 -339039.................................. R$    50.000,00

          103023042.22  - 339036................................ R$    25.000,00


          08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

          041224012.044 - 339030............................... R$     60.000,00

          041224012.044 - 339039............................... R$   150.000,00

          257514012.043 - 339039............................... R$   100.000,00 

          164824011.015-449051................................. R$     42.000,00

          154514011.017- 449051................................ R$    600.000,00

          257514012.043 - 339030................................ R$   50.000,00


          02.01 - GABINETE DO PREFEITO

          041222012.002 - 339039................................ R$    70.000,00


          03.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS

          041292032.054 - 339039................................. R$ 70.000,00

          041222022.006 - 339039................................. R$ 50.000,00

          041222022.006 - 449052................................. R$ 10.000,00

          041232022.008-339091................................... R$ 10.000,00


          07.01 - GERÊNCIA DE ASS.SOCIAL

          082443052.025 - 339039................................. R$ 20.000,00


          05.1      - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

          278123032.016 - 339030............................... R$   10.000,00

          278123032.016 - 339036............................... R$   10.000,00

          123613012.013 -339030............................... R$    20.000,00

          123613012.013 -339039............................... R$    30.000,00


          07.2      - FUNDO MUNIC. DE ASS.SOCIAL. 

          082443052.029 - 339030............................. R$  180.000,00


          11.3      - GERÊNCIA DE DES.ECONÔMICO

          185425012.060 - 339039.............................. R$ 10.000,00

          185425012.060 - 339036.............................. R$ 10.000,00

          05.03 - FUNDEB

          123613022.051 -339039................................ R$ 30.000,00

        • Art. 3°. -

          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Jardim, em 10 de Agosto de 2009.

        EVANDRO ANTONIO BAZZO

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/08/2009