Decreto n° 56/2009 de 31 de Julho de 2009
ESTABELECE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO CENTRO DE CONVENÇÕES OSWALDO FERNANDES MONTEIRO E DO AUDITÓRIO Dr. MÁRIO MAGNO SOUZA LOPES.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma a recuperar o equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO, a queda da receita líquida Municipal no último mês em razão do comportamento negativo do FPM - Fundo de Participação dos Municípios;
CONSIDERANDO que índice paia as despesas com pessoal estabelecido pela Lei Federal 101/2002, aproxima-se do limite prudência!;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar o uso das dependências do Centro de Convenções Oswaldo Fernandes Monteiro e do Auditório "Dr. Mário Magno Souza Lopes" pelos usuários comuns e parceiros.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim, em 31 de Julho de 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/07/2009