Decreto n° 55/2009 de 17 de Julho de 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 11 Lei Municipal n° 1420/2008 de 10 de Dezembro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64.
11.1
- GERÊNCIA DE DES.ECONOMICO
236915012.055 - 319011....................................... R$
20.000,00
236915012.055-319013......................................... R$
10.000,00
06.2
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103013042.020
- 319013...................................... RS
50.000,00
O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
05.3
- FUNDEB
123613022.050-449051........................................ RS
30.000,00
06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103013041.007 - 449051...................................... RS
50.000,00
Este Decreto entrarem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim, em 17 de Julho de 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/07/2009