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Decreto n° 54/2009 de 17 de Julho de 2009


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 14 Lei Municipal n° 1420/2008 de 10 de Dezembro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64.


  • -


    • Art. 1°. -
      Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 Da Lei Municipal n. ° 1420/08 de 10 de Dezembro de 2008, conforme discriminado a seguir:
      • Art. 2°. -
        Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com o Inciso II do Parágrafo 1° Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, alocados conforme segue:
        • -

          06.2      - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          103013042.20     - 339030................................ R$ 800.000,00

          103023042.022 - 339030............................... R$ 230.000,00

          103013042.21      -339039................................. R$ 50.000,00

          05.3      - FUNDEB

          123653012.052 - 339030............................... RS 20.000,00

          123653012.052 - 339036............................... R$ 20.000,00

          123653012.052 - 339039............................... R$ 20.000,00

          123613022.051 -339039................................ RS 20.000,00

          02.01 - GABINETE DO PREFEITO

          041222012.002 - 339036................................ RS 20.000,00

          041222012.002 - 339039................................. RS    50.000,00

          041222022.006 - 339039................................. RS   100.000,00

          041222022.006 - 339036................................ RS 10.000,00

          03.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS

          041222022.006 - 339036.............................. RS       10.000,00

          041222022.006 - 339039.............................. RS       30.000,00

          041232022.008-469071................................ RS       20.000,00

          05.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

          123613012.013 - 339036............................. RS        10.000,00

          123613012.013 -339039.............................. RS        60.000,00

          123613012.013 -449051.............................. RS        30.000,00

          278123032.016 - 339039.............................. RS        20.000,00

          07.01 - GERÊNCIA DE ASS.SOCIAL

          082443052.025 - 339036.............................. R$       30.000,00

          08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

          041224012.044 - 339039.............................. RS      150.000,00

          123614012.041 -339039.............................. RS       10.000,00

          257514012.043 - 339039.............................. RS       150.000,00

          10.01 - GERÊNCIA DE ADM. E PLANEJAMENTO

          041222012.053 -339039............................... RS         20.00,00

          11.01 - GERÊNCIA DE DES.ECONÔMICO

          236915012.055-339039................................ RS        20.000,00

          236915012.056 - 339036............................. RS         10.000,00

          236915012.056 - 339039............................. RS         10.000,00

        • Art. 3°. -

          Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Jardim, 17 de Julho de 2009.

        EVANDRO ANTONIO BAZZO

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/07/2009