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Decreto n° 50/2009 de 24 de Junho de 2009


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 14 Lei Municipal n° 1420/2008 de 10 de Dezembro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64.


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    • Art. 1°. -
      Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 11 Da Lei Municipal n.° 1420/08 de 10 de Dezembro de 2008, criando o Elemento de Despesa às unidades orçamentárias e na Funcional Programática que menciona, conforme discriminado a seguir:
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        07.01 - 082443052.025-339032-Material de Distribuição Gratuita

        Fonte. 0

      • Art. 2°. -

        Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos do excesso de arrecadação de acordo com o Inciso VII, Artigo 11 da Lei Municipal n° 1420/2008 de 10 de Dezembro de 2008, alocados conforme segue:

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          07.01 - GERÊNCIA DE ASS.SOCIAL
          082443052.025-339032 R$ 10.000,00

        • Art. 3°. -
          O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
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            0201 - GABINETE DO PREFEITO
            02.01 -04.122.201 -2.003-319011 - R$ 100.000,00
          • Art. 4°. -
            Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Prefeitura Municipal de Jardim, em 24 de Junho de 2009.

          EVANDRO ANTONIO BAZZO

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/06/2009