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Decreto n° 48/2009 de 24 de Junho de 2009


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito cio Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 14 Lei Municipal n° 1420/2008 de 10 de Dezembro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64.


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    • Art. 1°. -
      Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 Da Lei Municipal n. ° 1420/08 de 10 de Dezembro de 2008, conforme discriminado a seguir:
      • Art. 2°. -
        Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com o Inciso II do Parágrafo 1° Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, alocados conforme segue:
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          08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

          041224012.044 - 339039................................. R$ 50.000,00

          175124011.018-449051.................................. R$ 60.000,0

        • Art. 3°. -

          Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Jardim, em 24 de Junho de 2009.

        EVANDRO ANTONIO BAZZO

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/06/2009