Decreto n° 43/2009 de 18 de Junho de 2009
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
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Art. 1°. -
Fica convocada a 1ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do sudoeste com sede em Jardim, composto dos Municípios de Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Nioaque e Porto Murtinho a se realizar no dia 23 do mês de Junho de 2009, a partir das 7 horas, no Salão Paroquial da Igreja Santo Antônio, na cidade de Jardim - MS.
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Art. 2°. -
O evento terá como tema geral "Construindo Diretrizes da Política e do Plano Decenal".
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Art. 3°. -
As discussões realizadas na 1ª Conferência Regional do Sudoeste, com sede em Jardim, terá como finalidade avaliar a implantação e implementação das políticas públicas relacionadas à Criança e ao Adolescente, tendo como referências a Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e demais legislações pertinentes, bem como as deliberações das Conferências anteriores em âmbito Municipal, Estadual e Nacional.
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Art. 4°. -
A Conferência Regional terá como eixos temáticos:
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- A proteção e defesa no enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes;
- A participação de crianças e adolescentes em espaços de construção da cidadania;
- Gestão da Política.
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Art. 5°. -
A coordenação geral da 1ª Conferência Regional ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste município, que encarregar- se-á de indicar a Comissão Organizadora.
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Art. 6°. -
À Comissão Organizadora da Conferência Regional caberá:
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- Requisitar servidores do quadro de pessoal do Poder Público Municipal, da administração direta e indireta, necessários à operacionalização da Ia Conferência Regional;
- Constituir Secretaria Executiva;
- Elaborar Regimento Interno da Conferência Regional;
- Dirigir os trabalhos da Conferência;
- Atender as deliberações do Conselho Nacional e Estadual.
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Art. 7°. -
Os servidores do Poder Público, da administração direta e indireta, que estiverem envolvidos na organização e na realização da Ia Conferência Regional ficam dispensados da freqüência em seus órgãos de origem, desde que atestado pela Comissão Organizadora da Conferência.
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Art. 8°. -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim, em 18 de Junho de 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/2009