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Lei Ordinária n° 1547/2011 de 06 de Dezembro de 2011


AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A MANTER JUNTO A TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, NOTADAMENTE OS DE ATENDIMENTO POPULAR POSSIBLIDADE AO MUNÍCIPE DE RECLAMAÇÕES FORMAIS QUANTO AO ATENDIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza a Administração Municipal a manter junto a todos os órgãos públicos municipais, notadamente os que militam no atendimento popular, a possibilitar ao munícipe oportunidade de reclamações formais quanto o atendimento recebido nas repartições públicas.

    • Parágrafo único. -  As reclamações dos munícipes serão formalizadas através de sistema burocrático a ser implementado pelo chefe do executivo.
    • Art. 2º. -  No final de cada exercício os servidores municipais que não sofrerem nenhum tipo de reclamação quanto ao atendimento público, receberão de seus órgãos municipais reconhecimento pelos serviços prestados, através de homenagem funcional, bônus, a ser regulamentado pela administração municipal.
    • Art. 3º. -  o chefe do executivo, dentro de noventa (90) dias da publicação da presente Lei, promoverá o respectivo regulamento.
    • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. 


    Registra-se e Publica-se

    JARDIM, 06 DE DEZEMBRO DE 2011.

    CARLOS AMÉRICO GRUBERT

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2011