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Decreto n° 41/2009 de 05 de Junho de 2009


DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O DIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.


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    • Art. 1°. -
      Fica declarado Ponto Facultativo, a data abaixo, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, excluindo aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público Municipal:
      • - Dia 12/06/2009 (sexta-feira) - das 07:00 às 12:00 horas.
      • Art. 2°. -
        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Jardim, em 05 de Junho de 2009.

      EVANDRO ANTONIO BAZZO

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/2009