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Decreto n° 37/2009 de 26 de Maio de 2009


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 11 Lei Municipal n° 1420/2008 de 10 dezembro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64.


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    • Art. 1°. -
      Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por SUPERÁVIT, conforme Lei n° 1420/2008 de 10 dezembro de 2008 e autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
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        11.01 - GERÊNCIA DE DESENV.ECONÔMICO
        236955012.057 - 339039..............................R$ 129.000,00
      • Art. 2°. -
        Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Jardim, em 26 de Maio de 2009.

      EVANDRO ANTONIO BAZZO

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/05/2009