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Decreto n° 29/2009 de 17 de Abril de 2009


DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO DE EMERGENCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e;


  • -
    CONSIDERANDO, que as notificações de pessoas com sintomas da dengue estão aumentando, como também o índice de infestação do Aedes Aegypti, conforme o abaixo descrito:

    O índice de infestação aceitável pelo Ministério da Saúde é até 1,0%.
    Janeiro o índice foi de 0,27%
    Fevereiro o índice foi de 0,81%
    Março o índice foi de 1,78%
    Abril até hoje está sendo 2,74%.

    CONSIDERANDO, as notificações até o momento são de 79 pessoas com suspeita de dengue. Dos exames enviados ao Laboratório Central (LACEN) em Campo Grande, recebemos resultados de 29 sorologia, sendo 13 negativas e 16 positivas, das demais 50 notificações não sabemos se foram realizados os exames.

    CONSIDERANDO, informações do Núcleo Técnico de Controle de Vetores / SES em Jardim, que os municípios de Guia Lopes da Laguna e Bonito, tão próximo de nós e estão com epidemia da dengue.

    CONSIDERANDO, o resultado do índice de Infestação por Aedes aegypti - LIRAa, realizado no período de 02 a 06/03/2009, foram apontados os criadouros com maior freqüência:

    - 66,7% os depósitos móveis (vasos e pratos, frascos com plantas, bebedouro de animais etc.)

    - 33,3% Depósitos ao nível do solo (tambores/ caixa d'água).

    CONSIDERANDO, resultados apontados no LIRAa, estamos com 10 pessoas realizando mutirão nas vilas, desde o dia 16 de março e vão ficar até o dia 25 de abril, ( com visita casa a casa fazendo orientação, entrega de folhetos informativos, inspeção nos quintais e retirada de objetos que são possíveis criadouros do Aedes agypti). Os bloqueios estão sendo realizados com inseticidas, através de bomba motorizada costa, dentro dos quintais e dentro dos imóveis dos quarteirões de residência de cada paciente e dos 08 quarteirões mais próximos do caso.

    CONSIDERANDO, que a Secretaria de Estado de Saúde - SES, nos mandou 02 máquinas para os bloqueios, as quais estamos utilizando e amanhã vai nos mandar mais 02 como também os EPI (Equipamento de Proteção Individual), para mais de 10 pessoas realizarem as atividades de bloqueios. Porém precisamos urgente de recursos humanos.

    CONSIDERANDO, a necessidade de intensificar essas atividades de mutirão e
    bloqueio,
  • Art. 1°. -

    Fica declarado o Estado de Emergência caracterizado em razão da ultrapassagem do índice de Infestação do Aedes Aegypti aceitável pelo Ministério da Saúde pelo período de 90 (noventa) dias, a partir desta data.

  • Art. 2°. -
    Criar comissão de incremento na campanha de combate a dengue, sendo as seguintes representatividades:
    • -
      02 Membros da Gerência de Saúde;
      01 Membro da Gerência de Educação;
      01 Membro do Núcleo de Comunicação;
      01 Membro da Gerência de Obras.
    • Art. 3°. -
      Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Jardim, em 31 de Março de 2009.

    EVANDRO ANTONIO BAZZO

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/2009