Decreto n° 22/2009 de 16 de Março de 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 11 Lei Municipal n° 1420/2008 de 10 dezembro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64.
07.04
- FUNDO MUNIC.DE INV.SOCIAL.
082443052.047 - 339030................................ R$ 45.000,00
03.1
- GERÊNCIA DE FINANÇAS
041222022.006-339039................................... R$ 50.000,00
041222022.006 - 339030................................. R$ 35.000,00
11.2
- GERÊNCIA DE DES. ECONÔMICO
236955012.059-339039................................... R$ 20.000,00
06.02
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103013042.021 -339039.................................. R$ 50.000,00
103013042.021 -339030.................................. R 60.000,00
05.01
- GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO.
123613012.013 - 339039................................ R$ 55.000,00
123653012.12 - 339039...................................R$ 10.000,00
123613012.13 - 339030...................................R$ 252.000,00
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
041224012.044 - 339030.................................R$ 50.000,00
123613012.13 - 339039...............................R$ 50.000,00
175124011.018 - 449051................................ R$ 105.000,00
123614012.041 -449051................................. R$ 30.000,00
257514012.043 - 339039................................. R$ 100.000,00
11.01 - GERÊNCIA DE DES.ECONÔMICO
236915012.055 - 339030..................................R$ 10.000,00
07.2 - FUNDO MUNIC. DE ASS.SOCIAL
082443052.029 - 339030.................................. R$ 80.000,00
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
041222012.002 - 339030................................... R$ 75.000,00
041222012.002 - 339039................................... R$ 150.000,00
O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim, em 16 de Março de 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/03/2009