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Decreto n° 21/2009 de 10 de Março de 2009


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 14 Lei Municipal n° 1407/2008 de 09 de Julho de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64.


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    • Art. 1°. -
      Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 Da Lei Municipal n.° 1407/08 de 07 de Julho de 2008, criando o Elemento de Despesa às unidades orçamentárias e na Funcional Programática que menciona, conforme discriminado a seguir:
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        06.02 - 10.301.304 - 2.021-Manutenção e Operacionalização da Saúde do Município
        449051 - Obras e Instalações - Fonte. 2
      • Art. 2°. -
        Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com o Inciso II do Parágrafo 1° Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, alocados conforme segue:
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          06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
          103013042.023-449051........................................................R$ 150.000,00
        • Art. 3°. -
          Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Jardim, em 10 de Março de 2009.

        EVANDRO ANTONIO BAZZO

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/2009