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Lei Ordinária n° 1549/2011 de 06 de Dezembro de 2011


DISPÕE SOBRE O CADASTRO ELETRÔNICO DE INSCRITOS NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     O Poder Público Municipal deverá disponibilizar em meio eletrônico a divulgação dos inscritos nos programas habitacionais coordenados ou executados pelo município, ou que envolvam recursos do município.

  • Art. 2º. -  Uma vez atendidos aos pré-requisitos estabelecidos na lei ou no regulamento dos programas habitacionais, o nome do candidato passará a constar do cadastro eletrônico de pessoas inscritas nos programas de habitação, obedecendo como critério de ordem antiguidade da inscrição.
    • Parágrafo único. -  Ficam resguardados os percentuais previstos nas contas para minorias instituídas nas legislações especificas.
    • Art. 3º. -  O descumprimento desta Lei por parte dos servidores municipais implicará em abertura de processo disciplinar para apuração de responsabilidade e punição na forma da lei.
    • Art. 4º. -  Esta lei entra em vigor mi data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    JARDIM, 06 DE DEZEMBRO DE 2011.

    CARLOS AMÉRICO GRUBERT

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2011