Decreto n° 20/2009 de 20 de Março de 2009
DISPÕE SOBRE O CONCEDER A LICENÇA PRÊMIOS AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no artigo 139 a 141 da Lei Complementar n°. 003/91:
Item |
Gerências |
Quantidade de Servidores Efetivos |
Quantidade de servidores para Licença Especial por Gerência |
01 |
Gerência de Administração e Planejamento |
06 |
01 |
02 |
Gabinete do Prefeito |
29 |
04 |
03 |
Gerência de Finanças |
30 |
04 |
04 |
Gerência de Desenvolvimento Econômico |
07 |
01 |
05 |
Gerência de Obras |
63 |
06 |
06 |
Gerência de Saúde |
86 |
09 |
07 |
Gerência de Assistência Social |
25 |
04 |
08 |
Gerência de Educação |
324 |
32 |
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim, em 20 de Março de 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2009