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Decreto n° 20/2009 de 20 de Março de 2009


DISPÕE SOBRE O CONCEDER A LICENÇA PRÊMIOS AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no artigo 139 a 141 da Lei Complementar n°. 003/91:


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    • Art. 1°. -
      Conceder Licença Prêmio por Assiduidade aos servidores efetivos, embasado nos artigos 139, 140 e 141 da Lei Complementar n°003/2001.
      • Art. 2°. -
        Os requerimentos deverão ser entregues na Gerencia de Administração e Planejamento - Núcleo de Recursos Humanos no período de 12.03.2009 a 20.03..2009.
        • Art. 3°. -
          O período de gozo será concedido no período de 01.04.2009 a 30.06.2009; 
          • Art. 4°. -
            O número de vagas por Gerência está constando no anexo I, desde Decreto. 
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              Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim

              Item

              Gerências

              Quantidade de Servidores Efetivos

              Quantidade de servidores para Licença Especial por Gerência

              01

              Gerência de Administração e Planejamento

              06

              01

              02

              Gabinete do Prefeito

              29

              04

              03

              Gerência de Finanças

              30

              04

              04

              Gerência de Desenvolvimento Econômico

              07

              01

              05

              Gerência de Obras

              63

              06

              06

              Gerência de Saúde

              86

              09

              07

              Gerência de Assistência Social

              25

              04

              08

              Gerência de Educação

              324

              32



            Registra-se e Publica-se

            Prefeitura Municipal de Jardim, em 20 de Março de 2009.

            EVANDRO ANTONIO BAZZO

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2009