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Decreto n° 9/2009 de 26 de Janeiro de 2009


DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DE IPTU, PARA 16 DE MARÇO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.


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    • Art. 1°. -
      Fica prorrogado o prazo para pagamento da parcela única ou pagamento da Ia parcela do IPTU para o dia 16 de Março de 2009, mantidas as disposições do Edital de Lançamento do IPTU - 2009.
      • Art. 2°. -
        Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Jardim, em 26 de Janeiro de 2009.

      EVANDRO ANTONIO BAZZO

      Prefeito do Município de Jardim


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/2009