Decreto n° 7/2009 de 22 de Janeiro de 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 14 Lei Municipal n°1407/2008 de 09 de Julho de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64.
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
041224012.044 - 449052.................................. R$
64.000,00
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim, em 22 de Janeiro de 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito do Município
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/01/2009