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Decreto n° 6/2009 de 22 de Janeiro de 2009


INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA / PDE, DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, E NOMEIA SEUS COMPONENTES.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando que:


  • -

    - "Compromissos todos pela Educação" estabelece um plano de metas para a melhoria da qualidade da educação;

    - O IDEB - índice de Desenvolvimento da Educação Básica é o indicador que possibilita a verificação dessas metas, combinando os resultados mais importantes da educação: aprendizagem e fluxo escolar, obtido com a Prova Brasil, SAEB e Censo Escolar;

    - As escolas da Rede Municipal de Ensino de Jardim estão envolvidas com o PDE - Escola, Plano de Desenvolvimento da Escola - um processo de planejamento estratégico desenvolvido pela escola para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.

    • Art. 1°. -

      Instituir o Comitê Estratégico do PDE, da Gerência de Educação de Jardim.

      • § 1°. -
        O Comitê Estratégico será composto por representantes da equipe da Gerência de Educação; núcleos pedagógicos e Inspeção Escolar.
        • § 2°. -
          Ao Comitê Estratégico do PDE compete:
          • I -
            realizar o monitoramento das escolas, para acompanhar a elaboração e execução do PDE, que visa auxiliar a escola na melhoria da aprendizagem dos alunos e do IDEB.
            • II -
              Prestar o assessoramento técnico necessário para o alcance dos resultados esperados, incluindo o Plano de Ações Financeiras - PAF - conjunto de metas e ações financiáveis selecionadas pela escola, a partir de seu Plano de Desenvolvimento da Escola.
          • Art. 2°. -
            O Comitê Estratégico da Gerência Municipal de Educação de Jardim, será composto pelos seguintes representantes:
            • -
              - Suzana Lima de Medeiros;
              - Aparecida da Silva Jacob;
              - Maria Alcinda Pana;
              - Neila Mara Costa Flores.
            • Art. 3°. -
              O Comitê Estratégico do Plano de Desenvolvimento da Escola será coordenada pela servidora Maria Alcinda Paná.
              • Art. 4°. -
                Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Registra-se e Publica-se

              Prefeitura Municipal de Jardim, em 22 de Janeiro de 2009.

              EVANDRO ANTONIO BAZZO

              Prefeito do Município de Jardim


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/01/2009