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Decreto n° 3/2009 de 09 de Janeiro de 2009


DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.


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    • Art. 1°. -
      Fica corrigido valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim - UFMJ - para R$ 20,20 (vinte reais e vinte centavos).
      • Art. 2°. -
        Aos parcelamentos em vigor será aplicada a UFMJ vigente no ato do parcelamento.
        • Art. 3°. -
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Jardim, em 09 de Janeiro de 2009.

        EVANDRO ANTONIO BAZZO

        Prefeito do Município de Jardim


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/01/2009