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Decreto n° 1/2009 de 01 de Janeiro de 2009


DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;


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    • Art. 1°. -
      Fica decretado ponto facultativo para as atividades da Administração Municipal o dia 02/01/2009, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, excluindo aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público na Gerência de Saúde, Limpeza Pública e a Gerência de Arrecadação.
      • Art. 2°. -
        Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Jardim, em 01 de Janeiro de 2009.

      EVANDRO ANTONIO BAZZO

      Prefeito do Município de Jardim


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/01/2009