Lei Ordinária n° 689/1990 de 22 de Novembro de 1990
DENOMINA VIA PÚBLICA.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 13 de novembro de 1990, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Ficam revogadas o artigo 1° da Lei Municipal 620/88, de 01.12.88 e o artigo 1° da Lei Municipal n° 638/89, de 14.06.89.
Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1990.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/11/1990