Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1553/2011 de 21 de Dezembro de 2011


AUTORIZANDO A DOAÇÃO DE IMÓVEL A EMPRESA VIAÇÃO CRUZEIRO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUI3ERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação do lote de terreno determinado pelo n°. 01, 02 e 04, da quadra 12, objeto da matrícula n. 16544, do 10 Serviço Notarial e Registral da Comarca de Jardim - MS, para o fim de ser construída oficina e garagem dos ônibus da empresa. 

  • Art. 2º. -  A transferência do imóvel de que trata o art. 1°, far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS, onde deverá constar o prazo de 02 (dois) anos, para ser construída barracão e oficina, bem como as instalações necessárias para a garagem dos ônibus, sob pena de reversão do imóvel ao Município.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Jardim, 21 de Dezembro de 2011.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2011