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Lei Ordinária n° 656/1989 de 30 de Novembro de 1989


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM PARA O EXERCÍCIO DE 1990.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 28 DO CORRENTE APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;


  • Art. 1°. -  O orçamento programa do Município de Jardim - MS,para o exercício financeiro de 1990, estima a Receita e fixa a Despesa em Ncz$ 113.150,00 (Cento e treze milhões, cento e cinquenta mil cruzados novos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. 
  • Art. 2°. -  A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo n° 03 da Lei n° 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
  • -

    RECEITAS CORRENTES

    86.950.000,00

    11 – Receita Tributária

    4.350.000,00

    12 – Receita de Contribuições

    5.000.000,00

    13 – Receita de Patrimonial

    2.550.000,00

    15 – Receita Industrial

    500.000,00

    16 – Receitas de Serviços

    60.000,00

    17 – Transferências Correntes

    73.060.000,00

    19 – Outras Receitas Correntes

    1.430.000,00

     

     

    RECEITAS DE CAPITAL

    26.200.000,00

    21 – Operações de crédito

    200.000,00

    22 – Alienação de Bens

    20.100.000,00

    24 – Transferência de Capital

    5.700.000,00

    25 – Outras Receitas de Capital

    200.000,00

    TOTAL DA RECEITA

    113.150.000,00

  • Art. 3º. -

     A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros Programas de trabalho e natureza da Despesa, que apresentem o seguinte desdobramento: 

  • -

    1 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

     

    01 – Legislativa

    8.065.000,00

    03 – Administração e Planejamento

    26.855.000,00

    08 – Educação e Cultura

    30.085.000,00

    10 – Habitação e Urbanismo

    36.665.000,00

    13 – Saúde e Saneamento

    9.900.000,00

    15 – Assistência e Previdência

    280.000,00

    16 – Transporte

    1.300.000,00

    TOTAL DA DESPESA P/ FUNÇÃO

    113.150.000,00



    2 – POR PROGRAMA

     

    01 – Processo Legislativo

    8.065.000,00

    07 – Administração

    19.595.000,00

    08 – Administração Financeira

    4.860.000,00

    09 – Planejamento Governamental

    2.400.000,00

    41 – Educação de 0 a 6 anos

    350.000,00

    42 – Ensino Fundamental

    29.035.000,00

    44 – Ensino Superior

    250.000,00

    45 – Ensino Supletivo

    80.000,00

    46 – Educação Física e Desporto

    250.000,00

    48 – Cultura

    200.000,00

    58 – Urbanismo

    25.365.000,00

    60 – Serviço de Utilidade Pública

    4.600.000,00

    75 – Saúde

    14.900.000,00

    76 – Saneamento

    2.000.000,00

    81 – Assistência

    200.000,00

    88 – Transporte Rodoviário

    1.000.000,00

    TOTAL DA DESPESA

    113.150.000,00

     

    03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS


    01 – Despesas Correntes

    69.556.000,00

    02 – Despesas de Capital

    43.594.000,00

    TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA

    113.150.000,00


    04 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

    PODER LEGISLATIVO


    10.10 – Câmara Municipal

    8.065.000,00

     

     

    PODER EXECUTIVO

     

    20.01 – Gabinete do Prefeito

    11.645.000,00

    20.02 – Secretaria de Administração

    7.950.000,00

    20.03 – Secretaria de Fazenda

    4.860.000,00

    20.04 – Secretaria de Educação, Cultua. Esp.

    30.085.000,00

    20.05 – Sec. Saúde e Son. e Acom. Social

    10.180.000,00

    20.06 – Sec. Viação, Obras Públicas

    27.365.000,00

    20.07 – Sec. De Planejamento

    2.400.000,00

    20.08 – Sec. de Serviços Urbanos

    10.600.000,00

    TOTAL DAS DESPESAS POR ÓRGÃO

    113.150.000,00

  • Art. 4º. -  Fica o Poder Executivo Autorizado a: 
    • I -  realizar, em qualquer mês de exercício, operação de crédito por antecipação da receita, até o limite de 5% (cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 52, Inciso VI, da Constituição Federal.
      • II -  Abrir crédito suplementar, até o limite de 15% (quinze por cento) das dotações do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7°da Lei n° 4.320/64; 
        • III -  incluir, em seus programas de Trabalhos, dotações necessários para atender os encargos advinhos da nova Constituição. 
        • Art. 5°. -  Esta Lei entrará em vigor em 1°. de Janeiro de 1990, revogados as disposições em contrário. 


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1989.

        DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/11/1989