Lei Ordinária n° 323/1973 de 28 de Maio de 1973
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BEMAT, NO TOTAL DE ATÉ CR$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU PROMULGO A PRESENTE LEI:
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Art. 1°. - Fica o chefe do Executivo autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado de Mato Grosso (BEMAT), até Cr$ 100.000,00 (Cem mil Cruzeiros).
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Art. 2º. - O empréstimo de que trata o artigo 1°, destina-se ao pagamento da recuperação dos Grupos Geradores de Energia Elétrica do Município, autorizado pela Lei municipal n° 318/73.
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Art. 3°. - O resgate do referido empréstimo correrá a conta da operação de crédito autorizado pela Lei n° 319/73, ou abertura de outro crédito especial que se fizer necessário.
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Art. 4º. - O prazo para o resgate do empréstimo será de 180 dias e a Prefeitura dará como anual do empréstimo a retenção das cotas do J.C.M., referentes as duas quinzenas de cada mês, no total de Cr$ 18.000,00 (Dezoito mil Cruzeiros).
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Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM (MT), 30 DE MAIO DE 1973
ERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/1973