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Lei Ordinária n° 323/1973 de 28 de Maio de 1973


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BEMAT, NO TOTAL DE ATÉ CR$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU PROMULGO A PRESENTE LEI:


  • Art. 1°. -  Fica o chefe do Executivo autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado de Mato Grosso (BEMAT), até Cr$ 100.000,00 (Cem mil Cruzeiros).
  • Art. 2º. -

     O empréstimo de que trata o artigo 1°, destina-se ao pagamento da recuperação dos Grupos Geradores de Energia Elétrica do Município, autorizado pela Lei municipal n° 318/73. 

  • Art. 3°. -  O resgate do referido empréstimo correrá a conta da operação de crédito autorizado pela Lei n° 319/73, ou abertura de outro crédito especial que se fizer necessário. 
  • Art. 4º. -  O prazo para o resgate do empréstimo será de 180 dias e a Prefeitura dará como anual do empréstimo a retenção das cotas do J.C.M., referentes as duas quinzenas de cada mês, no total de Cr$ 18.000,00 (Dezoito mil Cruzeiros). 
  • Art. 5°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. 


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM (MT), 30 DE MAIO DE 1973

ERALDO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/1973