Lei Ordinária n° 319/1973 de 15 de Março de 1973
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE Cr$ 62.500,00 (Sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Fica aberto um crédito especial no corrente exercício, no montante de Cr$ 62.500,00 (Sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento do empréstimo obtido junto ao Banco do Brasil S/A., para a recuperação do Grupo Gerador de Energia Elétrica, pertencente a este município, autorizado pela Lei n° 318/73.
Setor Autônomo de Águas e Esgotos – SAAE |
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3.0.0.0 – Despesas Correntes |
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3.1.0.0 – Despesas de Custeio |
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3.1.1.1 – Pessoal Civil |
Cr$ 14.000,00 |
3.1.2.0 – Material de Consumo |
Cr$ 25.000,00 |
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros |
Cr$ 3.500,00 |
Encargos Diversos |
Cr$ 2.000,00 |
Total |
Cr$ 44.500,00 |
(Quarenta e quatro mil e quinhentos Cruzeiros), e por conta da verba própria no orçamento vigente: Cr$ 18.000,00 (Dezoito mil Cruzeiros). |
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL, 15 DE MARÇO DE 1973.
ERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/1973