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Lei Ordinária n° 319/1973 de 15 de Março de 1973


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE Cr$ 62.500,00 (Sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica aberto um crédito especial no corrente exercício, no montante de Cr$ 62.500,00 (Sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento do empréstimo obtido junto ao Banco do Brasil S/A., para a recuperação do Grupo Gerador de Energia Elétrica, pertencente a este município, autorizado pela Lei n° 318/73. 

  • Art. 2º. -  Os recursos para fazerem face ao presente crédito especial, correrá (a conta) com a anulação das verbas abaixo descritas:

    Setor Autônomo de Águas e Esgotos – SAAE

     

    3.0.0.0 – Despesas Correntes

     

    3.1.0.0 – Despesas de Custeio

     

    3.1.1.1 – Pessoal Civil

    Cr$ 14.000,00

    3.1.2.0 – Material de Consumo

    Cr$ 25.000,00

    3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

    Cr$ 3.500,00

    Encargos Diversos

    Cr$ 2.000,00

    Total

    Cr$ 44.500,00

    (Quarenta e quatro mil e quinhentos Cruzeiros), e por conta da verba própria no orçamento vigente: Cr$ 18.000,00 (Dezoito mil Cruzeiros).

  • Art. 3º. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. 



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

PREFEITURA MUNICIPAL, 15 DE MARÇO DE 1973.

ERALDO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/1973