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Lei Ordinária n° 313/1972 de 06 de Outubro de 1972


DISPÕE SOBRE A ESTIMAÇÃO DA RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1973, NO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.


  • Art. 1º. -

     O orçamento Geral do Município de Jardim para o exercício de 1983, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei. Estima a Receita e Fixa as despesas em 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil cruzeiros). 

  • Art. 2º. -  A Receita será realizada mediante a arrecadação das Rubricas na Forma da Legislação em vigor e das especificações do anexo 2, e de acordo com o seguinte desdobramento.

    1 – Receitas Correntes

     

    1.1 -  Receita Tributária

    Cr$ 106.300,00

    1.2 – Receita Patrimonial

    Cr$ 44.000,00

    1.3 – Transferências Correntes

    Cr$ 326.000,00

    1.4 – Receitas Diversas

    Cr$ 24.500,00

     

    500.800,00

     

    2 – Transferências de Capital

    Cr$ 179.200,00

    Total da Receita

    Cr$ 680.000,00

     

     

    1 – Despesas Correntes

     

    1.1 – Despesas Custeio

    Cr$ 431.800,00

    1.2 – Transferências Correntes

    Cr$ 44.400,00 – 476.200,00

     

    2 – Despesas de Capital

     

    2.1 – Obras Públicas

    Cr$ 40.000,00

    2.2 – Equipamentos e Instalações

    Cr$ 95.500,00

    2.3 – Material Permanentes

    Cr$ 35.300,00

    2.4 – Inversões Financeiras

    Cr$ 3.000,00 – 203.800,00

    Total das Despesas

    Cr$ 680.000,00

  • Art. 3°. -

     Fica o Poder Executivo, autorizado a:

    • a) -  Executar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (art. 69 da Emenda Constitucional n° 1 de 17-10-71).
      • b) -  Proceder a abertura de créditos complementares até o limite de 50% (cincoenta por cento) de Orçamento de Despesas, nos termos do Artigo 7 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
      • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrários. 


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 06 DE OUTUBRO DE 1972.

      JOÃO INÁCIO DA SILVA

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/10/1972