Lei Ordinária n° 328/1973 de 08 de Agosto de 1973
Dispõe sobre a criação de uma Biblioteca Municipal neste Município, em cumprimento ao que determina o Art. 5º da Lei Federal n° 5.422 de 25/04-/68.
A Câmara Municipal de Jardim decreta e eu promulgo a presente Lei.
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Art. 1°. -
É criado neste município uma biblioteca pública Municipal, subordinada à Secretária de Educação e cultura da Prefeitura, destinadas a programas e a promover a instalação e a manutenção diretamente ou através de convênios de bibliotecas em todas os municípios brasileiros e entidades culturais.
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Art. 2°. -
O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Educação e Cultura do Estado (MS) e com a direção do Instituto Nacional do Livro (Ministério da Educação e Cultura).
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Art. 3°. -
O Poder Executivo fica autorizado a cada uma dependência do prédio da Prefeitura ou alugar uma casa para instalação funcionamento da biblioteca.
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Art. 4°. -
O Poder Executivo fica autorizado a abrir um crédito suplementar no corrente exercício, na verba da Secretária de Educação e Cultura até a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiro), para instalação e funcionamento a biblioteca, inclusive um funcionário.
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Art. 5°. -
A Secretaria de Educação e cultura mediante autoriza o próximo exercício, cassar os direitos de ocupação que excederem de 2 (duas) vagas, permitidas por esta lei.
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Art. 6°. -
Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições ao contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim (MS), 08 de agosto de 1973.
Eraldo da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/08/1973