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Lei Ordinária n° 332/1973 de 08 de Agosto de 1973


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO EXECUTIVO EFETUAR O PAGAMENTO NA J.R. DAMASCENO NA QUANTIA DE Cr$ 35.245,17.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.


  • Art. 1º. -

     Fica o pode Executivo autorizado a pagar José R. Damasceno, empresa individual com, ..... Aquidauana - MT, a importância de Cr$ 35.245,17 (Trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros e dezessete centavos).

  • Art. 2°. -  O pagamento de que trata o artigo 1° desta lei deve-se a sentença judicial no Processo de que a firma J. R. Damasco, promoveu a Prefeitura Municipal de Jardim. 
  • Art. 3º. -  A importância referida no Artigo 1°, será pago em prestações mensais, dentro do exercício financeiro. 
  • Art. 4°. -  As despesas para o cumprimento desta Lei, no orçamento para o exercício de 1973 superior se necessário for. 
  • Art. 5°. -  Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrários. 


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 08 DE AGOSTO DE 1973.

ERALDO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/08/1973