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Lei Ordinária n° 1685/2013 de 20 de Dezembro de 2013


"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO "PROGRAMA MEDICO NAS CRECHES" DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica instituído no Município de Jardim MS o "Programa Médico nas Creches" que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento médico e todas as creches da rede municipal.

  • Art. 2°. -  O programa deverá contar com um profissional de pediatra, uma enfermeira e uma técnica em enfermagem e prestará atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, além dos profissionais passarem orientações preventivas (de diversas doenças) aos monitores das creches que poderão posteriormente repassar aos pais.
  • Art. 3°. - Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em datas específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção da creche a ser visitada, bem como exposta através de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos públicos.
  • Art. 4°. -  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
  • Art. 5°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM, 20 DE DEZEMBRO DE 2013

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/12/2013