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Lei Ordinária n° 326/1973 de 19 de Junho de 1973


DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE 4.200 MT²., DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA (MEC) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU PROMULGO A PRESENTE LEI:


  • Art. 1°. -  Fica o poder Executivo autorizado a doar ao ministério de Educação e Cultura (MEC), uma área de terreno de 4.200 mts²., de propriedade do município, determinado pelos lotes n°s. 1,2,3,4,5,6, e 9, da quadra 51, situada na vila Angélica, conforme transcrições imobiliárias n°s 1,372 e 1,373 às fls. 162 do livro 3-B, cartório do 1° ofício de Jardim (MT). 
  • Art. 2°. -  A referida área de terreno destina a construção de uma Escola de Alvenaria, a ser feita com recursos exclusivos do MEC; caberá somente a doação do Terreno. 
  • Art. 3°. -  As despesas decorrentes com a presente Transmissão correrá a conta da verba propria destinada em orçamento do presente exercício. 
  • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrários. 


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 19 DE JUNHO DE 1973

ERALDO DA SILVA 

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/06/1973