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Lei Ordinária n° 318/1973 de 15 de Março de 1973


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO, CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A. NO MONTANTE DE Cr$ 62.500,00 (SESSENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.


  • Art. 1º. -  Fica o poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo no montante de Cr$ 62.500,00 (Seiscentos e dois mil e quinhentos cruzeiros), junto ao Banco do Brasil S/A, para a recuperação do Grupo Gerador de propriedade do Município. 
  • Art. 2°. -  O empréstimo que trata o artigo 1°, e dá responsabilidade da Prefeitura Municipal de Jardim, mas deverá sair figurativamente em nome dos Srs. Dr. João Carlos Leal , Edmilson Brum Escobar, Anízio de Albuquerque, Ewando Martins Barbosa e Zani Bartolino da Cruz. 
  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. 


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM, 15 DE MARÇO DE 1973.

ERALDO DA SILVA 

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/1973