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Lei Ordinária n° 317/1973 de 16 de Março de 1973


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ZELADOR CONTÍNUO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.


  • Art. 1º. -

     Fica criado o cargo de zelador-contínuo da Câmara de Jardim - MS.

  • Art. 2°. -  Os vencimentos do ocupante do cargo acima criado, será o salário mínimo Regional vigente. 
  • Art. 3°. -  A contratação do elemento para preenchimento do cargo criado no art. 1°, sua a base das Leis Trabalhistas vigentes. 
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. 


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 16 DE FEVEREIRO DE 1973 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 15/03/1973

ERALDO DA SILVA 

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/03/1973