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Lei Ordinária n° 314/1972 de 18 de Dezembro de 1972


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL, NO TOTAL DE CR$ 80.000,00 (OITENTA MIL CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SR. JOÃO INÁCIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, FAZ SABER QUE NÃO TENDO A CÂMARA MUNICIPAL. DEVOLVIDO PARA SANÇÃO O PROJETO DE LEI N° 14/72. ENCAMINHADO AQUELA CASA EM 21 DE SETEMBRO DE 1972, PROMULGA COMO LEI NOS TERMOS DO ARTIGO 57. DA LEI 3.154 DE 06/01/72.


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de Cr$ 80.000,00 (Oitenta Mil Cruzeiros), destinado a Custear despesas com mão de obra e recuperação de dois grupos geradores que fornecem Energia Elétrica para esta Cidade.  

  • Art. 2°. -  As despesas decorrentes com a presente Lei, serão efetuadas com as seguintes verbas:
    1 - Com recursos da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras ......................... Cr$ 40.000,00
    2 - Com recursos da quota do Imposto único sobre Energia Elétrica (J.E.E.E) relativos aos Exercícios de 1964/1970 ............................. Cr$ 22.429,72
    3 - Com produtos de operações de crédito (Lei n° 311/72) ......................... Cr$ 10.000,00
    4 - Com recursos próprios (verba Orçamentária de 1972) ......................... Cr$ 7.570,28

    Total ............................................................................ Cr$80.000,00
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. 


REGISTRA - SE E PUBLICA-SE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 18 DE DEZEMBRO DE 1.972.

JOÃO INÁCIO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/1972