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Lei Ordinária n° 312/1972 de 27 de Setembro de 1972


DISPÕE SOBRE LOTEAMENTO DA CHÁCARA N° 3 SITUADA NA VILA CORONEL CAMISÃO DE PROPRIEDADE DA SRA. FLORINDA SOARES VARGAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.


  • Art. 1°. -

     Fica aprovado o loteamento da chácara de n° 3, situada na Vila Coronel Camisão, com a área de 1 (uma) hectare, ou seja 100 m x 100 m = 10.000 m², de propriedade da sra. Florinda Soares Vargas, conforme transcrição de Imóveis de Bela Vista - MT., m°s 8.375 e 8.249. 

    • Parágrafo único. -  O presente loteamento e memorial descritivo, digo, o presente loteamento deverá obedecer rigorosamente o Plano de loteamento e memorial descritivo em anexo. 
    • Art. 2º. -  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. 


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    PREFEITURA MUNICIPAL, 27 DE SETEMBRO DE 1972.

    JOÃO INÁCIO DA SILVA 

    PREFEITO MUNICIPAL 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/09/1972