Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 309/1972 de 30 de Agosto de 1972


DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO, PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA O FÓRUM LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.


  • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fazenda Estadual, para construção do Prédio do Forum local, a fração de terreno n° 1, medindo 70 x 70 mts, situado na Vila Angélica, com as seguintes confrontações: frente para a Av. 11 de dezembro, lado esquerdo para a Av. Del. Stury, lado direito para o Hospital Mal. Rondon e fundos para a Rua Campo Grande, de propriedade da Fazenda Municipal. 
  • Art. 2°. -  As despesas decorrentes com a presente transmissão, conversão a conta da verba apropriada e que o Executivo julgam em disponibilidade. 
  • Art. 3º. -  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. 


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 30 DE AGOSTO DE 1972.

JOÃO INÁCIO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/08/1972