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Lei Ordinária n° 308/1972 de 30 de Agosto de 1972


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO FIRMAR CONTRATO JUNTO A FIRMA VVA ABRÃO JÚLIO RAHE E CIA...., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU PROMULGO A PRESENTE LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizada a adquirir uma carregadeira da Firma VVA Abrão Júlio Rahe e Cia, no valor de Cr$ 65.090,00 Sessenta e cinco mil e noventa cruzeiros).

    • Parágrafo único. -  As condições para a aquisição será afixada nas Cláusulas Contratuais do instrumento em anexo. 
    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. 


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM, 30 DE AGOSTO DE 1972.

    JOÃO INÁCIO DA SILVA

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/08/1972