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Lei Ordinária n° 247/1968 de 02 de Março de 1968


DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA RURAL NA PROPRIEDADE DO SR. IRINEU MARTINEZ.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a criar e mandar funcionar uma Escola Rural nas propriedades do Sr. IRINEU MARTINEZ, neste Município. 

    • Parágrafo único. -  O Sr. IRINEU MARTINEZ, deverá ceder o prédio para funcionamento da Escola. 
    • Art. 2°. -  A Escola só funcionará mediante o cumprimento por parte, do Sr. IRINEU MARTINEZ , da exigência contida no Parágrafo Único, do artigo precedente. 
    • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 02/03/1968.

    ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/1968