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Lei Ordinária n° 246/1968 de 02 de Março de 1968


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO ESCRITURAR UM TERRENO DO MUNICÍPIO AO SR. MOHAMED WISHAH.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo, autorizado a escriturar ao Sr. MOHAMED WISHAH, a fração do lote suburbano n° 6, medindo 20x50 (vinte metros por cincoenta metros), situada na Vila Cel. Camisão e pertencente ao Município. 

  • Art. 2º. -  As despesas com escritura, registro e averbação, correrá por conta do Sr. MOHAMED WISHAH. 
  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 02/03/68.

ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/1968