Lei Ordinária n° 1001/2000 de 07 de Julho de 2000
ALTERA O TEXTO DA LEI 994/00, DE 18 DE MAIO DE 2000, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 101 DE 04 DE MAIO/2000, BEM COMO, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 25 DE 14 DE FEVEREIRO DO MESMO ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DR MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 27 de junho de 2000, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Investimentos - Recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, investimentos em regime de execução especial, diversos investimentos e sentenças judiciais.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 07 DE JULHO DE 2000
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/07/2000