Lei Ordinária n° 1939/2018 de 19 de Dezembro de 2018
Autoriza o Município de Jardim-MS, a proceder a doação de imóvel de sua propriedade, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, em especial àquela constante no artigo 76, I e III, bem como com fundamento no artigo 2°, I da Lei n.° 1310/2007 (PRODECO) e Lei Complementar n.° 120/2014, Considerando o Parecer aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Lote de Terreno Urbano determinado pelo Lote n. 01, da Quadra n. 03, medindo dito lote 1.932,45 m², situado no Parque Industrial Carlos Souza Medeiros, nesta cidade de Jardim-MS, identificado através da matrícula n. 22.811 do 1° Serviço Notarial e Registrai da Comarca de Jardim-MS, à empresa AGROLEITE COMÉRCIO DE GRÃOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob n. 19.337.382/0001-71.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Jardim-MS, 19 de dezembro de 2018.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2018